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07-02-2014

Ovar: Autarquia investe 167 mil euros em limpeza urbana e nas praias e prolonga prazo de vigência da redução das taxas.


O Executivo Municipal de Ovar deliberou, por unanimidade, aprovar o relatório final e adjudicar a aquisição de serviços de “Limpeza ...

O Executivo Municipal de Ovar deliberou, por unanimidade, aprovar o relatório final e adjudicar a aquisição de serviços de “Limpeza urbana, higiene pública e limpeza balnear”, pelo valor de 167 mil euros. Esta prestação de serviços compreende a realização de trabalhos de limpeza urbana, higiene pública em todo o território do concelho, bem como limpeza balnear das praias.

Na reunião desta semana foi aprovada, por unanimidade, a proposta de prorrogação do prazo de vigência, pelo período de um ano, da redução das taxas urbanísticas para o comércio e a habitação, bem como a respetiva alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas.

Trata-se de uma proposta, por um lado, de incentivo ao investimento, à beneficiação e modernização das áreas industriais como fatores de criação de emprego e de criação de emprego e de crescimento económicos e, por outro lado, visa estimular a promoção imobiliária e o desenvolvimento económico e social local e fomentar a fixação de população sendo ainda uma medida de apoio às famílias do concelho.

Assim, está prevista a redução em 60% dos montantes das taxas referentes a determinadas operações urbanísticas, entre as quais pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de construção ou alteração de edifícios destinados a industrias ou armazéns; Pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de recuperação, beneficiação, alteração e ampliação de prédios urbanos degradados, destinados a habitação própria ou que se encontrem arrendados, que se traduzem em “ações de reabilitação”, localizados em todas as freguesias do concelho de Ovar; Pedidos de autorização de utilização de prédios, incluindo a realização das respetivas vistorias, decorrentes da execução de obras referidas nas situações anteriores. Registo também para a redução em 40% nas obras de edificação destinadas a comércio e habitação.


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